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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Tapada, António Pinto
1850-06-12
Ofício de Heitor Pinto da Fonseca, comandante do Corpo dos Guarda-barreiras, a dar parte das diligências que ele e seus subordinados têm feito para obstar à destruição do arvoredo plantado na entrada do Cemitério do Prado do Repouso, "pelo lado da Rua de S. Brás e Campo Grande acrescentando que, neste Campo, os mesmos vizinhos dele são os próprios que em seus ajuntamentos e tocatas nas noites de sábados e domingos, fazem os danos a que no ofício desta Câmara se aludira".
¶ Ofício de Francisco Maria Melquíades da Cruz Sobral, comandante geral da Guarda Municipal, participando, em resposta ao ofício que se lhe dirigiu, ter dado as providências necessárias para que na Praça do Bolhão e nas horas em que se não trabalha na obra do paredão que ali se anda construindo, assista uma sentinela, que obste no descaminho dos objetos pertencentes ao guindaste da mencionada obra.
¶ Ofício do juiz eleito de S. Nicolau enviando a certidão por onde consta ter intimado Manuel Pinto Tapada, António Ferreira e António Pinto Tapada, para removerem para a lingueta do Prado do Repouso e sítio próximo, na conformidade da postura em edital de 6 de setembro de 1843, todas as suas madeiras depositadas em vários sítios daquela freguesia.
1857-09-23
Do juiz eleito da Freguesia da Sé remetendo a certidão pela qual se mostrava achar-se efetuado o embargo na obra de António Pinto Tapada em virtude do ofício desta Câmara de 18 do corrente.
¶ Do conselheiro diretor das Obras Públicas do distrito em resposta ao ofício de 14 do corrente expondo que lhe parecia tardia a resolução da Câmara para fazer recolher ao aqueduto público a água que corria para o edifício e cerca das extintas religiosas carmelitas, e que quando a Câmara direito para isso julgasse assistir-lhe o não devia fazer sem primeiramente requerer ao Governo que a fizesse entrar na posse da dita água e que para além disso era uma desatenção para com ele que sempre fora obsequioso para com a Câmara, concluindo por esperar que a Câmara reporia a água no estado em que se achava antes de levar este negócio ao conhecimento do Governo; deliberou-se responder que a Câmara ignorava que naquele edifício estivesse estabelecida a repartição das obras públicas quando ordenou a suspensão, porém sim para manter a posse e domínio da dita água de que gratuitamente havia cedido mas temporariamente e somente para as religiosas carmelitas, a quem fizera mercê, e como via que o Governo de Sua Majestade pelos veementes indícios e demonstrações que eram sabidas pretendia alienar o dito edifício e cerca não podia a Câmara consentir que a água fosse também alienada porque não era parte integrante do prédio, nem carecia para isto de requerer ao Governo nem de apresentar títulos que somente por parte da Fazenda Nacional deviam ser apresentados porque existiam no cartório dos extintos conventos para fazer convencer a Câmara de que nenhum direito lhe assistia à dita água, e pelo que respeitava à tardança da suspensão da referida água foi porque a Câmara tinha a esperança em que lhe seria concedido o mencionado edifício e cerca para nele formar um mercado de cereais, o que por tantas e tão repetidas vezes por espaço de anos solicitara mas que agora via frustradas as suas esperanças pela alienação que se projetava fora o motivo por que tomara tal resolução.